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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGULAÇÃO DE TENSÃO EM DISTRIBUIÇÃO COM FALTA DE FASE NA MÉDIA TENSÃO, POR MÉTODO DE INSTALAÇÃO ININTERRUPTA COM CONTROLE DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO EMBARCADA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA REGULAÇÃO DE TENSÃO EM DISTRIBUIÇÃO COM FALTA DE FASE NA MÉDIA TENSÃO, POR MÉTODO DE INSTALAÇÃO ININTERRUPTA COM CONTROLE DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO EMBARCADA — IPC H02J 3/12
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA REGULAÇÃO DE TENSÃO EM DISTRIBUIÇÃO COM FALTA DE FASE NA MÉDIA TENSÃO, POR MÉTODO DE INSTALAÇÃO ININTERRUPTA COM CONTROLE DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO EMBARCADA — IPC H02J 3/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018002630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2018

Publicação

04/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/18
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

P. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Para correção de tensão sem interrupção do fornecimento de energia, por meio de um dispositivo regulador de tensão (1) de uso em redes de distribuição aérea. Através do dispositivo regulador de tensão (1) os consumidores conectados ao sistema de distribuição de tensão monofásica não são prejudicados em função da falta de uma fase no primário dos transformadores de distribuição de tensão nas redes elétricas existentes, mantendo os valores de tensão dentro do que preconiza o módulo 8 do Prodist, regulado pela Aneel, para as três fases, com o nível de balanceamento entre as mesmas dentro destes limites.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Publicação antecipada

#3.2

04/09/2018

RPI 2487

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010831' em 07/02/2018 19:03 (WB)

20/02/2018

RPI 2459

Monitoramento de patentes

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