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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102018001311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA - EPP
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VESTIMENTA DE SEGURANÇA. Trata-se de uma vestimenta de segurança, pertencente ao campo de aplicação dos acessórios destinados à proteção, blindagem e segurança pessoal, sendo constituída de uma vestimenta (1) com aberturas (2) para passagem e/ou envolvimento em todo o tronco do usuário, aliado a fechos e sistemas de regulagem (3), trazendo internamente, além dos materiais de blindagem tradicionais (4), uma tela tricotada de aço (5), impedindo também a passagem de objetos perfurocortantes e armas brancas em geral, otimizando consequentemente a defesa contra os projéteis balísticos, reforçando e aumentando todas as características protetoras pertinentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2023
RPI 2752
#12.2
Recurso: 870220116655 - 13/12/2022
20/12/2022
RPI 2711
#9.2
08/11/2022
RPI 2705
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
#3.2
02/10/2018
RPI 2491
#2.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.10
Número de Protocolo '870180005526' em 22/01/2018 16:23 (WB)
30/01/2018
RPI 2456
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