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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE OURO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE OURO de ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERAÇÃO S/A — IPC C22B 1/06
Patente de Invenção PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE OURO de ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERAÇÃO S/A — IPC C22B 1/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018000713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2018

Publicação

30/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/18
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 14/03/2023 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERAÇÃO S/A

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção propõe um processo de ustulação sulfatante para liberação do ouro, associado a óxidos de ferro, principalmente Fe2O3, para que em seguida possa ser lixiviado com cianeto de sódio para a extração do ouro. O material sulfatado, cujos óxidos foram convertidos a sulfatos, segue para uma etapa de lixiviação em água para solubilização dos diversos sulfatos. A solução contendo sulfato férrico passa por um processo de hidrólise para produção de hematita e regeneração do ácido sulfúrico. Sulfatos de magnésio e sulfato de amônio podem ser igualmente produzidos e comercializados para a indústria de fertilizantes. Neste contexto, o novo processo aqui proposto implica na liberação do ouro disseminado em matriz de óxidos de ferro e geração de diversos outros produtos, para consumo interno e externo, viabilizando os investimentos no próprio processo para o tratamento de minérios de ouro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2018, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180003008' em 12/01/2018 15:32 (WB)

23/01/2018

RPI 2455

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