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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ANCORAR E PROTEGER TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E COFRES EM GERAL

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA ANCORAR E PROTEGER TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E COFRES EM GERAL de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. — IPC E05G 1/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA ANCORAR E PROTEGER TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E COFRES EM GERAL de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. — IPC E05G 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018000127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2018

Publicação

18/09/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/18
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor03/01/38

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 03/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOLOGIA BANCARIA S.A.

SP, BR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ANCORAR E PROTEGER TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E COFRES EM GERAL, desenvolvido para ser aplicado em terminais de auto-atendimento (ATM), bem como em equipamentos de fornecimento de dinheiro também conhecidos como ?Cash Dispensers?, ATM recicladores, cofres tesoureiros e cofres em geral, por conta de frequentes furtos onde de dá a remoção completa do equipamento utilizando retro-escavadeiras, sendo dito dispositivo constituído basicamente por uma caixa (2) e uma coluna (3) inferior, vertical e central, quatro mancais (6) dotados de uma fita (7) cada um e, abaixo da dita caixa (2), um painel (21) laminar de apoio, parcialmente vazado e dotado de parafusos verticais (5) de regulagem de altura; são previstos ainda, pinos (14) tracionados por molas (16), ditos pinos (14) são liberados quando o terminal de auto-atendimento (ATM) é içado a uma altura mínima de 3 mm liberando a referida chapa (15) de fixação do equipamento e conseqüentemente, provocando a sua queda para o interior da caixa (2) metálica, promovendo desta forma, uma maior resistência a ataques com retro-escavadeiras mesmo em solos arenosos, sendo referido dispositivo capaz de mover-se para baixo, por conta de uma tentativa de erguer o equipamento (ATM).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2018, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2023

RPI 2756

Publicação antecipada

#3.2

18/09/2018

RPI 2489

Pedido de patente depositado

#2.1

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180000516' em 03/01/2018 16:02 (WB)

09/01/2018

RPI 2453

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