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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS — IPC B66F 7/00
Patente de Invenção MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS — IPC B66F 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017028531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2017

Publicação

16/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/17
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto11/02/25

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 11/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

MX

Inventores

R. L. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUASUma plataforma articulada é apresentada como um sistema de controle de velocidade colocado nas ruas para parar a corrida dos veículos, pelo qual os veículos são forçados a reduzir sua velocidade no momento em que se aproximam da lombada. A plataforma articulada é articulada por algumas dobradiças. Um poço retangular onde o mecanismodo movimento de elevação da plataforma articulada é instalado, por um eixo que percorre de sua extremidade terminal unida aos mancais. O eixo inclui ao longo de seu comprimento vários cames que consistem em discos de contrapeso flexíveis que, quando virados, elevam a plataforma articulada ou a abaixam à mesma altura do chão. A invenção está incluída entre os elementos que permitem parar a corrida dos veículos nas ruas e nas avenidas e, mais particularmente, entre as lombadas eletrônicas que podem ser elevadas por uma plataforma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2807 de 22-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

22/10/2024

RPI 2807

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2017, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2019

RPI 2532

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170103152' em 28/12/2017 20:19 (WB)

09/01/2018

RPI 2453

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