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Dado oficial do INPI

UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS de EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME — IPC F16L 53/00
Patente de Invenção UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS de EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME — IPC F16L 53/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017027774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2017

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME

SP, BR

J. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DEFLUIDOSA invenção refere-se a uma unidade central para aquecimento de fluidoapresentando um tubo condutor do fluido(4) onde está disposto o dissipador decalor(2) e onde através do sistema de entrada do fluido(6) é inserido o meiofluido a ser aquecido, e em uma das extremidades do tubo condutor dofluido(4) localiza-se o sistema de saída do fluido(5). No dissipador de calor(2)está disposto o elemento resistivo aquecedor(1). O tubo condutor do fluido(4)deve receber o fluido através do sistema de entrada do fluido(6) e oferecerpassagem ao fluido que através do dissipador de calor(2), será aquecido àtemperatura desejada e será escoado para fora da unidade central através dosistema de saída do fluido(5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/05/2018

RPI 2472

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/04/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170100629' em 21/12/2017 16:08 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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