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Dado oficial do INPI

CERVEJA COM SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO MALTE POR RESÍDUO DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA FÉCULA DE MANDIOCA (BAGAÇO DE MANDIOCA)

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017026492

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2017

Publicação

25/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/17
  2. Publicação25/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ

PR, BR

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

produção de resíduos agroindustriais afeta consideravelmente o meio ambientequando os mesmos não são descartados de maneira adequada. Desse modo, há ointeresse na utilização dos mesmos como matéria-prima na elaboração de novosprodutos. Nesse contexto, o resíduo gerado na extração de fécula apresenta poucosdestinos, podendo ser utilizado na fabricação de bebidas fermentadas como fontede carboidratos. No entanto, o carboidrato presente é o amido que não é utilizadopelas leveduras se não for hidrolisado anteriormente. Assim, uma forma depromover a hidrólise é a utilização de matérias-primas ricas em enzimas amilolíticas.Considerando o exposto e o crescente mercado de cervejas gourmet, a utilizaçãodesse resíduo na fabricação de cerveja pode ser uma alternativa, visto que o malteapresenta grande quantidade de enzimas na sua composição. A fabricação decerveja com o emprego deste produto permite uma inovação à indústria cervejeira ereduz o custo de fabricação das cervejas, além de beneficiar o meio ambientedando um novo destino a esse resíduo. Assim, o produto apresentado trata-se deuma cerveja produzida com substituição parcial do malte por bagaço de mandiocacom características físico-químicas e tecnológicas semelhantes a cerveja puro maltee que apresenta boa aceitação e intenção de compra por consumidores potenciais.A substituição do malte por bagaço de mandioca se deu a um nível de até 75% e oresíduo pode ser empregado tanto úmido (da forma como sai das fecularias) quantona forma desidratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2701 de 11/10/2022.

02/05/2023

RPI 2730

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Uma vez que a exigência (8.5) foi respondida fora dos 60 dias (16/09/2022) e com o valor da complementação da 3ª anuidade menor, e referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.

11/10/2022

RPI 2701

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161915956551 e 29409161929458583.

12/07/2022

RPI 2688

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

13/04/2021

RPI 2623

6.7

Na petição 870170095699 de 08/12/2017 apresenta um pedido de depósito com indicação de natureza como Patente de Invenção. O requerente apresentou quadro reivindicatório com 14 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870180055465 de 27/06/2018. Através da petição 800200413943 de 15/12/2020 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Modelo de Utilidade e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 152,00 (Cento e Cinquenta e Dois Reais). Observa-se que foi utilizada uma guia de pagamento do pedido de exame considerando-se a natureza do pedido de forma equivocada. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 396,00 (Trezentos e Noventa e Seis Reais).Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 14 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa. Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

16/03/2021

RPI 2619

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de nome deferida

#25.4

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170095699' em 08/12/2017 11:30 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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