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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ALCENOS POR DESIDROGENAÇÃO DE ALCANOS E APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017026438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2017

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/17
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16202840.1 · 08/12/2016

Resumo técnico

DESIDROGENAÇÃO DE MISTURAS DE HIDROCARBONETOS RICAS EM OLEFINAS. O objeto da invenção é descrever um processo para desidrogenar alcanos nos quais tais misturas de matéria- prima podem ser usadas com uma elevada proporção de olefinas, isto é, aproximadamente 1 % em peso a 10 % em peso. Especificamente, os alcenos com dois a cinco átomos de carbono devem ser gerados a partir de alcanos com o mesmo comprimento de cadeia e, portanto, o número de átomos de carbono não deve ser alterado pela desidrogenação. O processo pretende ser viável em escala industrial. Um conceito básico da invenção consiste em hidrogenar alcenos presentes na mistura de matéria-prima para os alcanos correspondentes antes de entrarem em contato com o catalisador de desidrogenação. Um depósito de coque não desejado é assim evitado. A hidrogenação é realizada por adição mínima de hidrogênio (80 % a 120 % da quantidade estequiométrica exigida). A hidrogenação é realizada tanto em um catalisador de hidrogenação que é especificamente fornecido, o que difere do catalisador de desidrogenação, ou sobre o próprio catalisador de desidrogenação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2017, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Parecer de pré-exame

#6.23

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2020

RPI 2564

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2018

RPI 2477

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020170003839' em 07/12/2017 16:11 (RJ)

14/02/2018

RPI 2458

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