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Dado oficial do INPI

PEDALEIRA DE SEGURANÇA PARA GARUPAS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, SCOOTERS, QUADRICICLOS, JET SKIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PEDALEIRA DE SEGURANÇA PARA GARUPAS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, SCOOTERS, QUADRICICLOS, JET SKIS — IPC B62J 25/00
Patente de Invenção PEDALEIRA DE SEGURANÇA PARA GARUPAS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, SCOOTERS, QUADRICICLOS, JET SKIS — IPC B62J 25/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017026064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2017

Publicação

07/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/17
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. V. (pessoa física)

GO, BR

M. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. V. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEDALEIRA DE SEGURANÇA PARA GARUPAS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, SCOOTERS, QUADRICICLOS, JET SKIS. O invento é para ser incorporado nas motocicletas, motonetas, quadriciclos, jet skis e todos os veículos que possuam passageiros do tipo garupa, garantindo segurança em tempo integral ao garupa. Trata-se de pedaleiras de segurança, onde cada pedaleira possui uma barra transversal sobre o pé do garupa (figura 5), utilizadas nos dois lados dos veículos. Estas barras transversais servirão de travamento para os pés do garupa, impedindo que ele seja arremessado para trás como mostrado nas figuras 5, 6 e 7, podendo ser em diversas cores , materiais (alumínio, aço inox, aço carbono pintado, etc.), escamoteáveis para serem guardadas quando não estiver transportando garupa, em forma de plataforma ou qualquer outra variação, desde que caracterizada pela existência da barra superior transversal que fica sobre o pé do garupa (figura 5), impedindo o desequilíbrio do garupa em tempo integral, quando ocorrer arrancada brusca, passagem sobre lombada ou buraco. A pedaleira de segurança servirá de complemento na segurança do garupa. É um item adicional de segurança , possui valor de investimento baixíssimo, não descaracteriza o design do modelo do veículo, pode ser vendido como acessório, tendo como principal vantagem oferecer segurança em tempo integral aos passageiros do tipo garupa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/03/2021

RPI 2619

Publicação antecipada

#3.2

07/08/2018

RPI 2483

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170093998' em 04/12/2017 14:47 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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