Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102017025183Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/11/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESSALINIZADOR GERADOR DE ENERGIA . Trata-se de um dessalinizador da água do mar, através de aquecimento por resistências elétricas até a sua vaporização. A água ao evaporar desassocia do sal, que fica depositado no fundo do dessalinizador e volta ao mar. O vapor gerado, poderá ser conduzido a longas distancias através de tubulações de vapor. Para voltar ao estado liquido, precisa-se de um condensador , que deverá ser instalado no alto de uma serra, No pé da serra, estará instalada uma Usina Hidrelétrica para receber esta agua e gerar energia. Para qualquer vazão de agua do mar a ser dessalinizada, o Dessalinizador Gerador de Energia sera auto suficiente desde que a altura entre o condensador e Usina Hidrelétrica esteja entre 100 e 150 metros. Acima disto, haverá excedente de energia elétrica que poderá ser comercializada. A água precisara ser tratada para consumo humano e ou irrigação e então ser distribuída. Todo o processo é auto sustentável, 100% limpa, 100% renovável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/05/2021
RPI 2628
#11.1
02/03/2021
RPI 2617
#3.1
11/06/2019
RPI 2527
#2.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.10
Número de Protocolo '870170090704' em 23/11/2017 22:41 (WB)
05/12/2017
RPI 2448
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