Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
102017024645Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo manual, não elétrico, para ser utilizado no corte manual dos fios de barba, pelo, ou cabelo, de maneira não rente à pele. O dispositivo pode ser usado a seco ou úmido com o auxílio de substância úmida para amaciar e lubrificar a barba, pelo ou cabelo, e a pele. O dispositivo permite que a barba, pelo, ou cabelo seja cortado de maneira uniforme e com distância específica da pele (altura fixa). O dispositivo, em seu uso, estabelece uma distância entre a pele e a seção de corte da barba, pelo, ou cabelo de forma que o corte não raspará a barba, pelo, ou cabelo de maneira rente a pele. O dispositivo é dotado de um cabo para a pega, uma cabeça permanente ou substituível, que possui pelo menos uma lâmina de corte. O cabo para a pega permite que a cabeça (permanente ou substituível), movimente-se inclinada em seu próprio eixo horizontal, para frente ou para atrás, para que a cabeça do dispositivo mantenha um ajuste constante às diferentes angulações da anatomia do corpo humano onde o dispositivo esteja sendo usado para cortar os fios da barba, pelo, ou cabelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/05/2021
RPI 2627
#11.1
23/02/2021
RPI 2616
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.10
Número de Protocolo '870170088612' em 16/11/2017 22:56 (WB)
28/11/2017
RPI 2447
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