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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO E MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO E MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR — IPC G06Q 30/0201
Patente de Invenção PROCESSO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA DOMÉSTICO E MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR — IPC G06Q 30/0201. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017023941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2017

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/17
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/23
  5. Concessão12/12/23
  6. Em vigor07/11/37

Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 07/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102016123424.9 · 05/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo para a distribuição de energia em um sistema de abastecimento de energia doméstico compreendendo uma unidade central, uma fonte de energia e um consumidor de energia, em que a unidade central, a fonte de energia e o consumidor de energia estão conectados para a troca de informação, em que na primeira etapa a unidade central gera uma informação, a qual contém uma primeira informação relativa ao preço e uma primeira informação relativa às quantidades de energia para um período de tempo especificado, em que na segunda etapa a unidade central transmite a informação ao consumidor de energia, em que na terceira etapa o consumidor de energia sob consideração da informação determina uma informação relativa à necessidade, a qual contém uma quantidade de energia solicitada para o período de tempo especificado, em que na quarta etapa o consumidor de energia transmite a informação relativa à necessidade e uma segunda informação relativa ao preço à unidade central, em que na quinta etapa a unidade central verifica se, em um momento arbitrário, a quantidade de energia total solicitada, determinada a partir das informações relativas à necessidade transmitidas excede a quantidade de energia disponível nesse momento, em que na sexta etapa, a unidade central transmite uma informação de confirmação ao consumidor de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2017, observadas as condições legais

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

31/10/2023

RPI 2756

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06Q 50/06 , H02J 3/00

25/04/2023

RPI 2729

Parecer de pré-exame

#6.23

25/04/2023

RPI 2729

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2018

RPI 2482

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/04/2018

RPI 2467

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020170003573' em 07/11/2017 15:56 (RJ)

14/02/2018

RPI 2458

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