Alteração de nome deferida
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
102017023429Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 30/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCAST DO BRASIL LTDA.
PR, BR
ALCAST DO BRASIL S/A
PR, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CILINDRO BOTIJÃO EM ALUMÍNIO. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor industrial produtor de gases GLP e apresenta como novidade um padrão distinto de cilindro botijão o qual tem por objetivo melhorar as áreas de segurança, ergonomia, transporte, economia, qualidade, durabilidade e preservação do meio ambiente. Destaca-se que a presente invenção abrange vários tipos de gases, em especial o gás liquefeito de petróleo mais conhecido como GLP. É caracterizado pela segurança, por ser produzido em alumínio especial, em corpo único, sem soldas laterais, garantindo maior segurança mecânica, não gera faíscas e absorve mais impactos; ergonomia, haja vista que é mais leve que o botijão tradicional de aço, e, pelos estudos, é mais adaptável para a população, incluindo aqueles que trabalham diretamente em seu manuseio, inclusive com pega ergonômica; transporte, pois se transporta maior quantidade de botijões devido ao seu menor peso, representando economia de combustíveis dos veículos de transporte; economia, pois possuem maior durabilidade que os botijões tradicionais, não necessitam de manutenção com pinturas e para conservação em razão da ferrugem (oxidação); qualidade, não só pela ausência de oxidação, como também pela ausência de reação química entre o alumínio e os gases em geral, incluindo o GLP; durabilidade, pois possui vida útil em torno de 50 (cinquenta) anos, muito superior ao aço (15-20 anos); e, preservação do meio ambiente, por se tratar de um produto sustentável, visto que, em decorrência das características anteriores, há menor impacto ao meio ambiente, possui menor custo ambiental com sua produção e maior durabilidade do produto, com menor sacrifício ao meio ambiente para sua produção e manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2017, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190057072, de 19/06/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
24/09/2019
RPI 2542
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.10
Número de Protocolo '870170083557' em 30/10/2017 17:07 (WB)
14/11/2017
RPI 2445
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