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Dado oficial do INPI

CILINDRO BOTIJÃO EM ALUMÍNIO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CILINDRO BOTIJÃO EM ALUMÍNIO de ALCAST DO BRASIL LTDA. — IPC F17C 1/14
Patente de Invenção CILINDRO BOTIJÃO EM ALUMÍNIO de ALCAST DO BRASIL LTDA. — IPC F17C 1/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017023429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor30/10/37

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 30/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCAST DO BRASIL LTDA.

PR, BR

ALCAST DO BRASIL S/A

PR, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CILINDRO BOTIJÃO EM ALUMÍNIO. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor industrial produtor de gases GLP e apresenta como novidade um padrão distinto de cilindro botijão o qual tem por objetivo melhorar as áreas de segurança, ergonomia, transporte, economia, qualidade, durabilidade e preservação do meio ambiente. Destaca-se que a presente invenção abrange vários tipos de gases, em especial o gás liquefeito de petróleo mais conhecido como GLP. É caracterizado pela segurança, por ser produzido em alumínio especial, em corpo único, sem soldas laterais, garantindo maior segurança mecânica, não gera faíscas e absorve mais impactos; ergonomia, haja vista que é mais leve que o botijão tradicional de aço, e, pelos estudos, é mais adaptável para a população, incluindo aqueles que trabalham diretamente em seu manuseio, inclusive com pega ergonômica; transporte, pois se transporta maior quantidade de botijões devido ao seu menor peso, representando economia de combustíveis dos veículos de transporte; economia, pois possuem maior durabilidade que os botijões tradicionais, não necessitam de manutenção com pinturas e para conservação em razão da ferrugem (oxidação); qualidade, não só pela ausência de oxidação, como também pela ausência de reação química entre o alumínio e os gases em geral, incluindo o GLP; durabilidade, pois possui vida útil em torno de 50 (cinquenta) anos, muito superior ao aço (15-20 anos); e, preservação do meio ambiente, por se tratar de um produto sustentável, visto que, em decorrência das características anteriores, há menor impacto ao meio ambiente, possui menor custo ambiental com sua produção e maior durabilidade do produto, com menor sacrifício ao meio ambiente para sua produção e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2017, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190057072, de 19/06/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

24/09/2019

RPI 2542

28.22

27/08/2019

RPI 2538

28.10.11

20/08/2019

RPI 2537

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170083557' em 30/10/2017 17:07 (WB)

14/11/2017

RPI 2445

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