(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MODIFICAR A BIOMASSA DE SEGUNDA GERAÇÃO PROVENDO UM BIOPETRÓLEO ADEQUADO E RENOVÁVEL PARA O SETOR DE REFINO, BIOPETRÓLEO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017022979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor25/10/37

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 25/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Nesta invenção, se demonstra a transformação da biomassa de segunda geração em um biopetróleo, utilizando reagentes orgânicos que podem ser obtidos da própria biomassa, na presença de uma quantidade catalítica de ácido. O processo pode ocorrer em batelada de maneira semi-contínua ou contínua. Além disso, pode-se realizar o processo na presença de solventes ou mistura de solventes, adicionados simultaneamente ou sequencialmente. Como solventes foram utilizados 2,5- hexanodiona, pura ou na presença derivados da furana, ou ainda um gasóleo típico de FCC. No processo semi-contínuo, pode-se extrair seletivamente compostos derivados das frações hemicelulose, celulose e lignina, ependendo das condições do processo. Os biopetróleos são mais estáveis e menos polares do que os líquidos designados como bioóleos obtidos de processos térmicos da biomassa. Portanto, os líquidos produzidos (dependendo da condição de abertura) pela presente invenção são solúveis em derivados de petróleo e produzem sistemas mais estáveis com este. Logo, são transportados mais facilmente e co-processados junto com cargas de petróleo em diversos processos de refino similarmente aos setores de up-, midle and down- stream da indústria do petróleo. A presente invenção se refere ainda ao biopetróleo obtido pelo referido processo como BP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2017, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2022

RPI 2687

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/04/2018

RPI 2466

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170081538' em 25/10/2017 11:59 (WB)

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.