Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
Arquivado definitivamente por não cumprimento da exigência.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
102017022670Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/10/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DIGITAL PARA MONITORAMENTO DE APIÁRIO, COLMEIAS E SEUS ENTORNOS a apicultura digital e a gestão do apiário digital, fornece para o apicultor uma completa automação no sensoriamento remoto do apiário, baseado em computação em nuvem para acompanhar a saúde e a produtividade do apiário. O sistema detecta as condições de cada colmeia monitorada para acompanhar a produtividade e a saúde da colmeia, detecta as condições do entorno do apiário e as condições do meio ambientes do apiário para identificar presença de gás, contaminação do ar, se o apiário esta próximo de recursos hídricos e qual é o tipo de vegetação está próximo do apiário, e por fim, identificar a possibilidade de contaminação por agrotóxico. Todas as informações coletadas são enviadas a partir do apiário para computação em nuvem, permitindo que o apicultor monitore remotamente as colmeias, o entorno do apiário e ambiente do apiário, todas essas informações estão disponíveis através de aplicativo para o apicultor. Também, para quem não tem o sistemacompleto de apiário é possível adicionar o GPS coordenada do apiário no aplicativo e descoberta se as abelhas estão próximas de uma fonte de água e mata nativa. Além disso, nos casos de serviços de polinização comercial, em cada colmeia há uma tag RFID para rastrear se a colmeia tiver deixado o apiário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
Arquivado definitivamente por não cumprimento da exigência.
24/10/2023
RPI 2755
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 18/01/2021.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 10/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 36 reivindicações e desconto para Pessoa Física, no valor de 2560,00 (Dois mil quinhentos e sessenta reais)3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
15/08/2023
RPI 2745
Vide parecer.
11/04/2023
RPI 2727
#3.1
07/05/2019
RPI 2522
#2.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.5
03/04/2018
RPI 2465
#2.10
Número de Protocolo '870170080319' em 20/10/2017 16:11 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
Monitoramento de patentes
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