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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL MOSAICO PANORÂMICO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS LUMINOSOS PROGRAMÁVEIS INDEXADOS, COMO APARELHOS CELULARES OU TABLETS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL MOSAICO PANORÂMICO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS LUMINOSOS PROGRAMÁVEIS INDEXADOS, COMO APARELHOS CELULARES OU TABLETS — IPC G06F 3/14
Patente de Invenção SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL MOSAICO PANORÂMICO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS LUMINOSOS PROGRAMÁVEIS INDEXADOS, COMO APARELHOS CELULARES OU TABLETS — IPC G06F 3/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2017

Publicação

24/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/17
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL MOSAICO PANORÂMICOATRAVÉS DE DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS LUMINOSOSPROGRAMÁVEIS INDEXADOS, COMO APARELHOS CELULARESOU TABLETS. A presente invenção demonstra um sistema de comunicação visual mosaico panorâmico por meio de múltiplos dispositivos individuais luminosos programáveis, como celulares e/ou tablets, dispostos em uma área ou superfície adequada, indexados de acordo com suas posições específicas de fila e coluna (i, j) nesta área, onde cada aparelho é usado como um pixel elementar de uma forma visual (imagem, desenho, letra, ou marca), que pode ser coletivamente representada e apresentada tanto estaticamente, como dinamicamente. O controle das saídas luminosas é realizado por programa ou aplicativo que determina quais aparelhos devem exibir uma determinada cor, em um determinado tempo ti, de acordo com a forma visual a ser exibida.O sistema pode ser usado em qualquer tipo de aglomeração de pessoas, como público esportivo, público de concertos musicais, shows e demais eventos artísticos, manifestações públicas, ou outras reuniões de pessoas, onde cada indivíduo deste público, de posse de um aparelho luminoso programável, como celular ou tablet, poderá participar da divulgação de uma determinada mensagem, ou forma visual coletiva de seu interesse, resultando numa interessante inovação na aplicação de tais dispositivos, como forma coletiva de divulgação e expressão de massa, onde se emprega antigos conceitos na concepção mosaica de imagens, ou formas, para serem facilmente percebidas a distância e reconhecidas pelo cérebro humano de observador(es).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/02/2021

RPI 2613

Publicação antecipada

#3.2

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de sede deferida

#25.7

27/03/2018

RPI 2464

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/01/2018

RPI 2455

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2017

RPI 2446

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170079450' em 18/10/2017 16:56 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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