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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMBUSTÍVEL UTILIZANDO RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS PROVENIENTES DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE FRUTAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017021520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIA VINÍCOLA TOSCANA LTDA

RS, BR

Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É descrito um processo de obtenção de combustível utilizando resíduos sólidos orgânicos para alimentação de aparelhos/instalações de combustão, obtendo um subproduto útil para processos secundários e que utiliza matéria-prima geralmente descartada no meio ambiente, compreendendo o armazenamento dos resíduos sólidos orgânicos em uma estrutura anaeróbica, sendo mantido por um período de até sete dias, para a fermentação natural; a prensagem em prensa hidráulica do resíduo sólido orgânico fermentado, sendo obtida uma fração sólida e uma fração líquida e a estocagem da fração sólida obtida em estruturas desprovidas de umidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063525, de 22/05/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2578, de 02/06/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.

15/09/2020

RPI 2593

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200063525, de 02/05/20, atender as condições formais, o interessado deve apresentar o contrato social e/ou procuração atualizados para atender ao art. 216 da Lei nº 9.279/96 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. O sócio administrador estipulado no contrato social não foi aquele que concedeu procuração ao escritório de advocacia.

02/06/2020

RPI 2578

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2018

RPI 2467

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/03/2018

RPI 2462

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170076048' em 06/10/2017 15:49 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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