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Dado oficial do INPI

CINZA PROVENIENTE DA QUEIMA DO BAGAÇO DE CANA-DE-AÇÚCAR PROCESSADA PARA SER INCORPORADA NA FABRICAÇÃO DE CIMENTOS PORTLAND OU PARA SUBSTITUIR PARCELAS DE CIMENTO PORTLAND E/OU AREIA NA PREPARAÇÃO DA MISTURA DE TRAÇOS DE CONCRETOS E ARGAMASSAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017020870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/09/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Esta invenção é caracterizada por criar utilidade técnica e comercial para um resíduo proveniente do processo de produção da cana-de-açúcar. O reuso da cinza proveniente da queima do bagaço de cana-de-açúcar era o elemento que faltava para tornar a produção da cana-de-açúcar um ciclo com pleno reaproveitamento, ou seja, produz-se cana-de-açúcar e seus derivados, gera-se energia com o bagaço e, com esta invenção, produz-se uma cinza que submetida a processos de secagem e peneiramento, cria um novo produto capaz de reagir com o cimento portland proporcionando redução do consumo de cimento e/ou areia, sem afetar propriedades mecânicas e reduzindo porosidade de concretos e argamassas de uso na construção civil. A descoberta surgiu dos conhecimentos dos inventores sobre as propriedades de engenharia de materiais que possuem altas concentrações de sílica, já comprovada em diversos estudos anteriores, inclusive obtidas anteriormente pela queima de outros vegetais, como por exemplo da casca do arroz. Pelo histórico do estudo e uso de cinzas de resíduos agrícolas em cimentos e concretos, tem sido possível estabelecer como as características das cinzas interferem em sua interação com o cimento e, consequentemente, nas propriedades de concretos, argamassas e demais materiais que utilizam cimento portland. Até então, uma das abordagens mais empregadas em outras pesquisas nesta área é a adequação das cinzas visando à maximização de reatividade com o cimento através de complexos processos de queima regulada sob condições ideais de temperatura e tempo combinadas com moagem para refinamento das partículas, resultando em um material de elevada pureza de sílica. Entretanto, esses processos de maximização demandam alta consumo energético inviabilizando, na prática, o emprego em larga escala destas etapas no processamento das cinzas. Buscando criar uma cinza de bagaço de cana-de-açúcar viável, esta invenção diferencia-se por utilizar o resíduo produzido em condições reais, com mínimo de processamento e resultando num material de engenharia capaz de reagir com o cimento portland em suas diversas utilizações na indústria da construção, atendendo os parâmetros da norma brasileira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2021

RPI 2634

15.7

A petição de nº 800210007463, apresentada em 08/01/2021, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o pagamento do serviço de desarquivamento (não consta conciliação de pagamento para um serviço 209 de desarquivamento), dentro do prazo de 03/04/2021 (que por ser Sábado foi postergado para 05/04/2021) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. Observa-se que a petição 800210007463 de 08/02/2021, de acordo com o art. 33 da LPI, Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020, Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, deveria ser apresentada em 28/12/2020 e por ser intempestiva foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento na RPI 2613 de 02/02/2021 para se abrir prazo para a solicitação do desarquivamento, conforme definido no paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170073311' em 28/09/2017 15:58 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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