Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102017020704Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 27/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-200675 · 12/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao aparelho de controle (32, 44) de um sistema de carga (1) para veículos acionados de maneira elétrica que define uma primeira condição de utilização de um veículo híbrido (12) quando um veículo acionado de maneira elétrica com o uso do equipamento de fornecimento de eletricidade (41) é o veículo híbrido (12) provido de um motor de combustão interna, e que define uma segunda condição de utilização para um veículo elétrico (11) diferente da primeira condição de utilização, quando um veículo acionado de maneira elétrica com o uso do equipamento de fornecimento de eletricidade (41) é o veículo elétrico (11) provido de nenhum motor de combustão interna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais
04/07/2023
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RPI 2469
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06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170072700' em 27/09/2017 14:52 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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