Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
102017020694Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-198545 · 06/10/2016
Resumo técnico
Em um dispositivo de limitação diferencial (66; 110; 120; 140) para um veículo, quando o movimento giratório de um motor elétrico (74) é convertido por um mecanismo de parafuso (76, 146) no movimento linear de um membro de porca de parafuso (90; 144) em uma direção de um primeiro eixo C1 de um eixo de engrenagem lateral (44; 124), e um pistão (84; 112) montado sobre o membro de porca de parafuso (90; 144) é movido em uma direção oposta à direção para deprimir elementos de engate de atrito (82), o pistão (84; 112) e um tambor de embreagem (78; 114; 126) são engatados relativamente não giratoriamente. Portanto, a rotação diferencial de um par de engrenagens laterais (56, 58) é limitada mecanicamente. Assim, a rotação de um motor elétrico (74) torna possível gerar um torque de limitação diferencial para limitar a rotação diferencial do par de engrenagens laterais (56, 58) em um dispositivo diferencial de roda traseira (30).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/05/2022
RPI 2679
#6.23
25/01/2022
RPI 2664
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170072670' em 27/09/2017 14:30 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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