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Dado oficial do INPI

LUMINÁRIAS MODULARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção LUMINÁRIAS MODULARES de SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — IPC F21S 2/00
Patente de Invenção LUMINÁRIAS MODULARES de SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — IPC F21S 2/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017019959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

RJ, BR

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O sistema modular objeto desta patente de invenção é para ser aplicado emresidências e/ou estabelecimentos comerciais, de modo a promoverfuncionalidade, variações diversas em sua configuração plástica, suas formas,translucidez e iluminação, com aplicações específicas ao tipo de ambiente egerando características personalíssimas ao seu usuário. Através de encaixesespecíficos e da variação de módulos de formas geométricas diversas queapresentem extremidades opostas similares e vazadas providas de um sistema deencaixes, propiciando assim conexão entre esses módulos através destes encaixese assim possibilitando a criação de diversas soluções tridimensionais para estasluminárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

31/01/2023

RPI 2717

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 16/12/2020. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 para complementação na RPI 2695 de 30/08/2022. Não houve manifestação à exigência 6.7 para complementação do pedido de exame, cujo prazo de resposta era 28/11/2022. Dessa forma, o pedido será arquivado, e para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações (sem desconto para Pessoa Física). 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com o parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996, em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação, o pedido será arquivado definitivamente.

06/12/2022

RPI 2709

6.7

Vide parecer;

30/08/2022

RPI 2695

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2018

RPI 2460

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170069758' em 18/09/2017 16:43 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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