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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE UM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO E DISPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO, E, DISPOSIÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE UM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO E DISPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO, E, DISPOSIÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA — IPC G01R 31/08
Patente de Invenção MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE UM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO E DISPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO, E, DISPOSIÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA — IPC G01R 31/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017019836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2017

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/17
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor15/09/37

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 15/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. E. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

EP16190346 · 23/09/2016

Resumo técnico

MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE UM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO E DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, E, DISPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO DE ENERGIA. A invenção se refere, entre outros, a um método para monitoramento de um dispositivo de transmissão de energia, em particular de uma linha de transmissão de energia (14) ou de uma rede de distribuição de energia (10), através do qual a corrente elétrica com uma predeterminada frequência de rede é transmitida.De acordo com a invenção é previsto que um sinal de medição elétrico (S) com pelo menos uma frequência que não é a frequência de rede, portanto uma frequência que se diferencia da frequência de rede, ou uma banda de frequência que não tem a frequência de rede em um local predeterminado (P1 - P4) do dispositivo de transmissão de energia, seja alimentado a este dispositivo, no local predeterminado (P1 - P4) ou em um outro local (P1 - P4) do dispositivo de transmissão de energia, uma grandeza de medição elétrica (M) referida à frequência que não é a frequência de rede ou à banda de frequência que não tem a frequência de rede mediante formação de pelo menos um valor de medição ou de um decurso de valor de medição referido à banda de frequência é medido e um sinal de falha (F), é gerada, quando o valor de medição, decurso de valor de medição referido à banda de frequência, um valor de comparação ou decurso de valor de comparação, formado com o valor de medição ou com o decurso de valor de medição, indicar uma falha no dispositivo de transmissão de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2023

RPI 2714

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2469 de 02/05/2018 , quanto ao item (30).

30/08/2022

RPI 2695

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170069216' em 15/09/2017 16:21 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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