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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO E POSICIONAMENTO DE ELEMENTOS ÓPTICOS COM RESOLUÇÃO E ESTABILIDADE MECÂNICA NANOMÉTRICAS EM LINHAS DE LUZ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017019178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2017

Publicação

26/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Extinto06/09/37

Patente concedida em 24/10/2023 e depois extinta em 06/09/2037. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNPEM - CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS

SP, BR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Um instrumento para movimentação e posicionamento de um elemento óptico em linhas de luz compreende uma estrutura montagem, à qual um (ou mais) elemento(s) óptico(s) é (são) montado(s), bem como uma estrutura de referência, em relação à qual a estrutura de montagem é movida via um meio de movimentação de baixa (ou zero) rigidez mecânica e em relação à qual a posição da estrutura de montagem é medida via um meio de medição de posição de alta resolução. A invenção propõe que o instrumento compreenda também uma massa de reação para receber a força de reação do meio de movimentação da estrutura de montagem, e que tanto a estrutura de montagem como a massa de reação sejam ligadas à estrutura de referência por meios elásticos, com propriedades de rigidez específicas, permitindo que o controle de posição da estrutura de montagem seja feito por um sistema de controle com realimentação em malha fechada com alta largura de banda (> 100 Hz). Para permitir uma maior amplitude de movimentação entre a estrutura de montagem e a estrutura de referência, por meio de uma movimentação em cascata, o instrumento pode compreender ainda uma estrutura intermediária ligada à estrutura de referência, também preferencialmente por meios elásticos com propriedades de rigidez específicas, sendo que é a estrutura complementar que passa a receber a estrutura de montagem e a massa de reação no lugar da estrutura de referência. Tal instrumento pode ser concretizar um monocromador de duplo cristal de nova geração, bastando para isso que os meios elásticos sejam convenientemente escolhidos, que a estrutura de referência possua uma rotação principal em relação ao feixe de fótons incidente, e que, além do cristal montado à estrutura de montagem, um cristal complementar seja montado a uma estrutura de montagem complementar rigidamente ligada à estrutura de referência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162310636017.

26/12/2023

RPI 2764

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170066519' em 06/09/2017 17:18 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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