111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102017018211Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E ESTRUTURA DE SUPORTE. A presente invenção se refere a um bloco de isopor para construção de imóveis, compreendendo uma primeiro placa (1) e uma segunda placa (2), dispostas paralelamente entre si, e estruturas de suporte (3) colocadas transversalmente às placas (1; 2) e penetrando no corpo das ditas paredes, e sendo que cada estrutura de suporte (3) compreende uma estrutura em Z. A estrutura de suporte (3) do dispositivo compreende vários conectores transversais (8) e longitudinais (9), e, nas bordas, chapas (10) fixadas nos conectores transversais (8), dispostas paralelamente uma em relação a outra, e se projetando em sentidos opostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
#12.2
Recurso: 870250047901 - 9/6/2025
24/06/2025
RPI 2842
#9.2
08/04/2025
RPI 2831
#7.1
24/12/2024
RPI 2816
#7.1
03/09/2024
RPI 2800
Vide parecer.
25/06/2024
RPI 2790
Processo INPI nº 52402.014253/2022-55 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097159-14.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ARXX BUILDING PRODUCTS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S/A @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: MONIQUE MARCELLI CONCEICAO GUIMARAES @ Senença: ?Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.? Transitou em julgado em 17/03/2024.
18/06/2024
RPI 2789
INPI nº 52402.014253/2022-55 @ Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF 2) Processo Nº: 5097159-14.2022.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ARXX BUILDING PRODUCTS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL S/A @ Réu(s): MONIQUE MARCELLI CONCEIÇÃO GUIMARÃES E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
03/01/2023
RPI 2713
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220093120, de 10/10/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/11/2022
RPI 2704
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870220093120, de 10/10/2022
25/10/2022
RPI 2703
#3.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.1
16/01/2018
RPI 2454
#2.10
Número de Protocolo '870170062225' em 24/08/2017 18:23 (WB)
05/09/2017
RPI 2435
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.