Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
102017018210Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMMO ENERGIA S.A
RJ, BR
OGX PETRÓLEO E GÁS S.A.
RJ, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA REMOÇÃO DE DUTOSSUBMARINOS. A presente invenção refere-se a um método para remoção de dutos (80) compreende as etapas de transportar um cabo de içamento (40) até a extremidade de um duto (80) localizado no leito marinho, fixando o cabo de içamento (40) a uma conexão de cabeça de tração (50) do duto (80); acionar um guincho (30), iniciando o içamento do duto (80) fixando a extremidade traseira do duto (80) a uma embarcação (10). Em seguida uma estação de corte (34) é acionada, secionando o duto (80) perpendicularmente, formando uma primeira seção de duto (81), sendo que o duto (80) é liberado pelo meio de fixação, sendo tracionado por meio do guincho (30) até um novo posicionamento, fixando a respectiva extremidade traseira do duto (80) ao meio de fixação (33) antes do acionamento da estação de corte (34). As etapas de acionamento da estação de corte (34), tração por guincho (30), a fixação da respectiva extremidade traseira do duto (80) são repetidas de forma sucessiva até a remoção desejada do duto (80). A presente invenção refere-se ainda a sistema para remoção de dutos submarinos (20) que utiliza o método de remoção que compreende uma embarcação (10) dotada pelo menos um guincho (30), um veículo submarino (70), uma estação de corte (34) e um meio de fixação (33).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/01/2023
RPI 2716
#9.2
01/11/2022
RPI 2704
#7.1
19/07/2022
RPI 2689
#25.7
30/11/2021
RPI 2656
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#25.9
Mediante a petição nº 870170095140 de 07/12/2017, onde foi apresentado o Estatuto Social da titular e conforme a análise do artigo 2º do dito estatuto, houve mudança de endereço de sua sede, sendo devida a respectiva alteração. Portanto faz-se necessário:1. Recolher a taxa de alteração de sede;2. Recolher a taxa referente ao cumprimento da presente exigência.
29/05/2018
RPI 2473
#25.4
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
23/01/2018
RPI 2455
#2.10
Número de Protocolo '870170062221' em 24/08/2017 18:16 (WB)
05/09/2017
RPI 2435
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