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Requerente da Nulidade: PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
102017018102Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 24/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RESINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
SOCER RB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente patente de invenção, de um processo de filtração e separação de goma resina de pinos, pertencente a área química, particularmente um processo através de decanters e ou centrífugas que promove a de filtração e separação de pinos por gravidade, densidade e rotação, cujas operações podem ser normais, bi ou tri operativas, podendo ainda o processo ser realizado de modo estacionário ou móvel. A invenção apresenta um processo de filtração e separação de goma resina de pinos, fundamentado na centrifugação e decantação acelerada em linha contínua e ou batch, esta separação é realizada em fases, que utiliza a força centrífuga dos materiais a serem processados, com esta força centrifuga, separam-se os materiais por densidade, a atuação da força centrífuga atua sobre o material a ser processado, separando sólido-sólido, sólido-liquido e líquido-líquido, o produto passa ainda por um equipamento e depois é submetido a alto giro. Outras etapas se seguem de transporte interno no equipamento, como secagem da umidade e alteração de velocidades do material que recebem um tratamento térmico, separando de uma mesma vez os materiais componentes no equipamento em 3 fases: resina limpa, impurezas e água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/03/2026
RPI 2878
Requerente da Nulidade: PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
23/12/2025
RPI 2868
#17.1
Requerente da nulidade: PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDA - 870250016142 - 27/2/2025
18/03/2025
RPI 2828
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2017, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/06/2024
RPI 2790
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/04/2024
RPI 2778
#12.2
Recurso: 870230059340 - 7/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
22/11/2022
RPI 2707
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220081281, de 06/09/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
20/09/2022
RPI 2698
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220081281, de 06/09/2022.
13/09/2022
RPI 2697
#25.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.2
14/02/2018
RPI 2458
#2.1
16/01/2018
RPI 2454
#2.10
Número de Protocolo '870170061814' em 24/08/2017 08:57 (WB)
05/09/2017
RPI 2435
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