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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE MONITORAMENTO PARA MONITORAR UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE A REFERIDA UNIDADE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UNIDADE DE MONITORAMENTO PARA MONITORAR UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE A REFERIDA UNIDADE de SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS — IPC H02H 1/00
Patente de Invenção UNIDADE DE MONITORAMENTO PARA MONITORAR UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E UM DISJUNTOR QUE COMPREENDE A REFERIDA UNIDADE de SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS — IPC H02H 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017017473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2017

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/17
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão05/03/24
  6. Em vigor15/08/37

Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 15/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

Y. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1658006 · 29/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma unidade de monitoramento (1) para monitorar um disjuntor e compreende:- um módulo de segurança (22) - módulos de computação programáveis (40, 41, 42, 43, 44); - um sistema de gerenciamento de fornecimento de energia elétrica (4) configurado para comutar, de acordo com o nível de energia elétrica recebida a partir das fontes de fornecimento de energia elétrica (10, 11, 12, 13) e de acordo com um programa de fornecimento de energia predefinido, entre:- um modo de fornecimento de energia ativa, no qual o módulo de segurança (22) e pelo menos uma porção dos módulos de computação (40, 41, 42, 43, 44) é abastecida com a energia elétrica que entra, e- um modo de fornecimento de energia de segurança, no qual o módulo de segurança (22) é fornecido com energia, e os módulos de computação (40, 41, 42, 43, 44) não são abastecidos com energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2017, observadas as condições legais

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento

#9.1

09/01/2024

RPI 2766

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170058956' em 15/08/2017 14:32 (WB)

29/08/2017

RPI 2434

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