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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PROTEÇÃO PARA PROTEGER UM GERADOR OU UNIDADE DE ESTAÇÃO DE ENERGIA E DISPOSITIVO PROTETIVO PARA EXECUTAR TAL MÉTODO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE PROTEÇÃO PARA PROTEGER UM GERADOR OU UNIDADE DE ESTAÇÃO DE ENERGIA E DISPOSITIVO PROTETIVO PARA EXECUTAR TAL MÉTODO — IPC H02H 3/027
Patente de Invenção MÉTODO DE PROTEÇÃO PARA PROTEGER UM GERADOR OU UNIDADE DE ESTAÇÃO DE ENERGIA E DISPOSITIVO PROTETIVO PARA EXECUTAR TAL MÉTODO — IPC H02H 3/027. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017017371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2017

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/17
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor14/08/37

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 14/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. E. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16184321.4 · 16/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se, entre outros, a método de proteção para gerador elétrico (11) ou unidade de estação de energia conectado à rede de distribuição de energia (12) ou à linha de transmissão de energia, quando, curto circuito próximo do gerador na rede de distribuição de (12) ou sobre a linha de transmissão for detectado, e sinal de detecção de curto circuito (KS) for gerado, quando conjunto de condições de disparo predeterminadas (B1-B4) for satisfeito, e o gerador (11) for desconectado da rede de distribuição (12) ou da linha de transmissão se, após a geração do sinal de detecção de curto circuito (KS), as condições de disparo (B1-B4) forem satisfeitas no instante quando decorrer tempo de retardo predeterminado (Tva), e especificamente permanecerem satisfeitas até decorrer o tempo de retardo predeterminado (Tva).O tempo de retardo (Tva) é variável erestabelecido regularmente ou irregularmente antes deste decorrer, como função do perfil de operação após a ocorrência do curto circuito, e o gerador (11) for desconectado da rede de distribuição (12) ou da linha de transmissão se as condições de disparo (B1-B4) forem satisfeitas no instante quando o tempo de retardo respectiva e correntemente estabelecido (Tva) decorrer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2017, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

10/01/2023

RPI 2714

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170058244' em 14/08/2017 10:18 (WB)

29/08/2017

RPI 2434

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