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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PROPANTE CERÂMICO A PARTIR DE MINÉRIO DE FERRO E/OU, ESTÉREIS DE SUA EXPLOTAÇÃO E/OU DE REJEITOS DE SEU BENEFICIAMENTO, POR AGLOMERAÇÃO DE PARTÍCULAS FINAS E ULTRAFINAS - PCF

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017017362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2017

Publicação

26/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor12/08/37

Patente concedida e em vigor até 12/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPANHIA DE INOVAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

MG, BR

DJM EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.

MG, BR

DJM EMPREENDIMENTOS MINERAIS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA

MG, BR

F. A. (pessoa física)

MG, BR

SMX EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.

MG, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente documento de patente trata dos produtos e dos processos de produção de propante cerâmico a partir do minério de ferro e/ou, estéreis de sua explotação e/ou de rejeitos de seu beneficiamento, e/ou de partículas finas e ultrafinas de outras origens com propriedades semelhantes, por aglomeração desses materiais, e posterior tratamento térmico, resultante da associação de tecnologias distintas, antes utilizadas para outros fins, capaz de obter um material cerâmico, transformando os materiais, inclusive rejeitos e estéreis de outros processos em produtos de alto valor agregado, além, é claro, de reduzir o impacto resultante da atividade mineradora, com o melhor aproveitamento dos recursos minerais. A prática poderá permitir, no futuro, a redução da destinação de rejeitos e estéreis em novas barragens de rejeitos e pilhas, além da retomada de estruturas como pilhas e antigas barragens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240109312 - 20/12/2024

31/12/2024

RPI 2817

Indeferimento

#9.2

22/10/2024

RPI 2807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2024

RPI 2789

8.7

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade

25/07/2023

RPI 2742

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de nome deferida

#25.4

23/11/2021

RPI 2655

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210069071 de 29/07/2021, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente ?DJM EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA ? tem poderes para realizar tal ato, visto que o contrato social apresentado foi da empresa ?DJM EMPREENDIMENTOS MINERAIS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

13/10/2021

RPI 2649

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200159884 de 22/12/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

13/07/2021

RPI 2636

8.7

11/05/2021

RPI 2627

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida.

04/05/2021

RPI 2626

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de nome deferida

#25.4

31/12/2019

RPI 2556

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190073306, de 31/07/2019, é necessário que o instrumento de procuração esteja em conformidade com o que prevê a cláusula quinta do contrato social apresentado.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170058191' em 12/08/2017 22:14 (WB)

29/08/2017

RPI 2434

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