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Dado oficial do INPI

INVOLUCRO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE DETRITOS COM EFEITO AROMATIZADOR E REPELENTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017016447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2017

Publicação

30/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/17
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/05/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UTILAR EMBALAGENS E UTILIDADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP.

RJ, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INVOLUCRO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE DETRITOS COM EFEITO AROMATIZADOR E REPELENTE compreendido por ser constituído de polímero, caracterizado por apresenta uma função aromatizadora e repelente, decorrente da mistura de polietileno com adição de essência de citronela.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/05/2021

RPI 2627

Indeferimento

#9.2

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020 com base no inciso II do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2559 de 21/01/2020 através da petição nº 870200011150 de 23/01/2020.

07/04/2020

RPI 2570

28.10.22

21/01/2020

RPI 2559

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração, e com base no art. 9º, II, alínea B da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. É necessário apresentar petição de subsídios em nome do requerente do trâmite prioritário.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

21/01/2020

RPI 2559

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que a petição nº 870190124941 de 28/11/2019 não atendeu à exigência formulada na RPI 2549 de 12/11/2019.

10/12/2019

RPI 2553

28.10.22

Notifica-se a petição nº 870190048309, de 23/05/2019.

12/11/2019

RPI 2549

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190048309, de 23/05/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso II, alíneas a, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, a notificação apresentada está dirigida a empresa Paulo Edson Fialho Abranches enquanto deve ser apresentado "provas que evidenciem que o requerente [sr. Fábio Reis Lemos Abranches] está sendo acusado pelo depositante [...] de reproduzir e/ou comercializar o objeto do processo de patente".

12/11/2019

RPI 2549

28.20

A petição nº 870190038034 de 22/04/2019, não foi conhecida, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

05/11/2019

RPI 2548

28.92

Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida. Especificamente, não foi formulada exigência para a petição nº 870190048309 de 23/05/2019, nem decorreu o prazo de 60 dias para cumprimento da exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19.

22/10/2019

RPI 2546

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019.

15/10/2019

RPI 2545

28.10.21

27/08/2019

RPI 2538

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038034 de 22/04/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração e a comprovação de que o signatário da petição possui poderes para a prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

27/08/2019

RPI 2538

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2018

RPI 2456

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2017

RPI 2450

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170054482' em 31/07/2017 15:58 (WB)

15/08/2017

RPI 2432

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