Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
102017016289Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 28/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-165859 · 26/08/2016
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA VEÍCULO HÍBRIDO. Um dispositivo de controle de partida configurado para, em um caso que o motor de combustão interna é feito para dar a partida antes do inicio de deslocamento do início do deslocamento do veículo em um estado estacionado, quando a bateria auxiliar tem pelo menos um valor predeterminado de tensão de bateria, fazer o motor de combustão interna dar a partida depois de executar o processo de aquecimento de combustível pelas velas de ignição 5 para as quais a energia elétrica e transmitida, ou quando a tensão de bateria da bateria auxiliar é menor que o valor predeterminado, executar o processo de aquecimento de combustível depois de executar o processo de carga para carregar a bateria auxiliar usando uma bateria principal e então dar a partida do motor de combustão interna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.23
12/07/2022
RPI 2688
#3.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.5
07/11/2017
RPI 2444
#2.10
Número de Protocolo '870170053883' em 28/07/2017 15:42 (WB)
08/08/2017
RPI 2431
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