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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO E MÓDULO DE PERFURAÇÃO DESANEXÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO E MÓDULO DE PERFURAÇÃO DESANEXÁVEL de SETI-TEC — IPC B23D 37/10
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO E MÓDULO DE PERFURAÇÃO DESANEXÁVEL de SETI-TEC — IPC B23D 37/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017016277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2017

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/17
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 19/12/2023 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SETI-TEC

FR

Inventores

S. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1657425 · 29/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo de perfuração com velocidade de alimentação automática ou controlada que compreende um invólucro que aloja um fuso de perfuração que aciona o movimento de uma ferramenta de corte para perfurar uma peça de trabalho que compreende uma superfície-alvo. De acordo com a invenção, o dito fuso é inclinável dentro do dito invólucro com relação ao eixo geométrico do dito invólucro, o dito dispositivo compreende meios de autoalinhamento do dito fuso em relação à dita superfície-alvo, sendo que os ditos meios de autoalinhamento movem o dito fuso em uma posição na qual seu eixo geométrico está, essencialmente, perpendicular à dita superfície-alvo sobre o efeito de uma aplicação de uma força de impulso do dito dispositivo de perfuração contra a dita superfície-alvo ao longo, essencialmente, do eixo geométrico do dito invólucro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de pré-exame

#6.23

25/01/2022

RPI 2664

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170053833' em 28/07/2017 15:06 (WB)

08/08/2017

RPI 2431

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