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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA DESTILAÇÃO SECA CONTÍNUA COM ATMOSFERA INERTE AUTOGENA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017015566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2017

Publicação

26/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Em vigor20/07/37

Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 20/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O equipamento objeto do presente pedido de patente de invenção é composto de um forno muflado provido internamente de rosca transportadora, onde o material a ser carbonizado é introduzido no interior do forno através de uma válvula dupla. Os gases derivados do processo de aquecimento do forno são desumidificados através de condensador adequado e em seguida usados para conformar atmosfera inerte ao longo de todo processo. O carvão produzido no forno é submetido a processo de esfriamento em transportador provido de dissipador de calor e em seguida acondicionado na sua embalagem final. Os gases apagados depois de cumprir a tarefa de manter todo o processo em atmosfera inerte são lançados na atmosfera através de duto provido de válvula de controle de pressão que garante a pressão positiva necessária à manutenção da referida atmosfera inerte. Os componentes voláteis, condensáveis, e gasosos, são enviados a condensador adequado onde os condensados são retirados para destino final e os gases combustíveis são aproveitados na geração do calor necessário ao processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2017, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/02/2022

RPI 2667

141

Para que a petição nº 870210095621 de 15/10/2021 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

16/11/2021

RPI 2654

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/09/2021

RPI 2644

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/07/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210023629 - 12/03/2021

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento

#9.2

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2021

RPI 2613

6.7

Na petição 018170001709 de 20/07/2017 apresenta um pedido de depósito com indicação de natureza como Patente de Invenção. O requerente apresentou quadro reivindicatório com 12 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870180063433 de 23/07/2018. Através da petição 800200306473 de 21/09/2020 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Modelo de Utilidade, com desconto para pessoas naturais, com o valor pago de R$ 152,00 (Cento e Cinquenta e Dois Reais). Observa-se que foi utilizada uma guia de pagamento do pedido de exame considerando-se a natureza do pedido de forma equivocada. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 316,00 (Trezentos e Dezesseis Reais).Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 12 reivindicações e com o desconto para pessoas naturais. Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

27/10/2020

RPI 2599

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200121710, de 28/09/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

20/10/2020

RPI 2598

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

29/09/2020

RPI 2595

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018170001709' em 20/07/2017 12:25 (SP)

19/06/2018

RPI 2476

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