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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE CONTROLE E SUPORTE MAGNÉTICO PARA SOLDADURA AUTOMÁTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CABEÇOTE DE CONTROLE E SUPORTE MAGNÉTICO PARA SOLDADURA  AUTOMÁTICA — IPC B23K 26/70
Patente de Invenção CABEÇOTE DE CONTROLE E SUPORTE MAGNÉTICO PARA SOLDADURA AUTOMÁTICA — IPC B23K 26/70. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017014753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2017

Publicação

22/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

UY

Inventores

E. B. (pessoa física)

UY

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABEÇOTE DE CONTROLE E SUPORTE MAGNÉTICO PARA SOLDADURA AUTOMÁTICA, compreende duplo acoplamento magnético para dois cabeçotes de soldadura que trabalham paralela e independentemente na frente e no verso (N) e (S) em materiais paramagnéticos e diamagnéticos. Materiais estratégicos para as indústrias do alimento, química, petroleira, nuclear e aeroespacial. Por exemplo: Aços inoxidáveis austeníticos, TITÂNIO, Alumínio, Magnésio, Cobre, Latão e Bronze. Exterior (N) acoplamento magnético (NORTE). Interior (S) acoplamento magnético (SUL). Resumo das reivindicações e variantes do presente pedido de patente de invenção de acoplamento magnético 1) Lado (N) permite operar na frente norte do material e soldar (A) e (B) fornecendo energia e gás inerte diretamente; Lado (S) sul de ser necessário permite operar só respaldando com gás inerte no verso da soldadura realizada da frente (N) norte. 2) Lado (S) sul permite operar no verso do material e soldar fornecendo energia e gás inerte diretamente sobre as placas (A) e (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2017, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

01/09/2020

RPI 2591

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2019

RPI 2507

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2017

RPI 2439

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170047801' em 07/07/2017 16:14 (WB)

18/07/2017

RPI 2428

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