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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02P 5/14
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02P 5/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017014723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2017

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/17
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-141706 · 19/07/2016

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Um dispositivo de controle de sincronismo de ignição para um motor de combustão interna que inclui: uma unidade de definição configurada para definir um sincronismo de ignição alvo do motor de combustão interna com base em um sincronismo de ignição de referência e um valor de correção de avanço; uma unidade de determinação de início configurada para determinar, com base em uma alteração da concentração de álcool, se o combustível injetado a partir de uma válvula de injeção de combustível começa ou não a trocar de um primeiro combustível para um segundo combustível com uma concentração de álcool mais elevada do que o primeiro combustível; uma unidade de determinação de conclusão configurada para determinar se a troca para o segundo combustível foi ou não concluída; uma unidade de restrição configurada para restringir o valor de correção de avanço durante um período de troca para o valor de correção de avanço que corresponde à concentração de álcool do primeiro combustível ou menor; e uma unidade de cancelamento configurada para cancelar a restrição do valor de correção de avanço após a conclusão da troca ser determinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/11/2022

RPI 2704

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2017

RPI 2439

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170047716' em 07/07/2017 15:07 (WB)

18/07/2017

RPI 2428

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