Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102017014565Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema automático de monitoramento remoto inovador destinado ao acompanhamento e validação da efetiva exibição/projeção de películas de cunho informativo (?jornais?) ou publicitário destinadas à divulgação de produtos e serviços em geral nas salas de projeções cinematográficas e outras locações, envolvendo recursos tecnológicos de processamento de dados em nuvem e também da Internet das Coisas (?IoT?).É usual nas salas de projeções cinematográficas a exibição de filmes de curta duração com finalidade informativa ou publicitária, serviço contratado por terceiros, os quais na maioria das vezes utilizam auditoria para comprovação da efetiva veiculação destes.A auditoria emprega pesquisadores, elementos humanos que devem comprovar de forma presencial o número de veiculações, horários, títulos dos filmes e quaisquer outras informações eventualmente solicitadas pelo contratante, sendo que por razões econômicas, devido ao grande número de salas de exibição distribuídas em localizações geográficas as mais diversas, na maioria das vezes os dados são coletados por amostragem, planilhados manualmente pelos pesquisadores e posteriormente processados de forma a gerar documentação impressa a ser apresentada aos contratantes.Como as operações de coleta e planilhamento são repetitivas e realizadas por elementos humanos que podem cometer erros e assim afetar a qualidade da auditoria, nossa invenção utiliza dispositivos de leitura óptica do tipo escaneadores eletrônicos, instalados convenientemente na sala de exibições de tal forma que possibilitem a leitura e reconhecimento de padrões gráficos exibidos na tela, permitindo individualizar e comprovar, sem conexão física a efetiva exibição das peças informativas ou publicitárias previamente cadastradas e dispositivos sensores adicionais que podem detectar a presença de áudio durante as exibições.Os dispositivos de leitura e detecção de aúdio comunicam-se com ou sem fios (wireless) com uma unidade eletrônica destinada a receber as informações e a transmití-las para servidores remotos utilizando recursos de conexão à Internet e/ou redes de telefonia celular ou de outras tecnologias que identicamente permitam comunicação para processamento de dados em nuvem, possibilitando recuperação dos dados e obtenção de relatórios inclusive em tempo real.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/01/2021
RPI 2609
#11.1
20/10/2020
RPI 2598
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170094341 de 05/12/2017, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2535 de 06/08/2019 no prazo estipulado no art. 18º, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
22/10/2019
RPI 2546
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870170094341, de 05/12/2017, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos inciso II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
07/11/2017
RPI 2444
#2.5
03/10/2017
RPI 2439
#2.10
Número de Protocolo '870170047003' em 05/07/2017 16:14 (WB)
18/07/2017
RPI 2428
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