Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2017, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
102017014514Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 05/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de tampa (10) para vedação de garrafas (GR) acondicionadoras de bebidas ou similares do tipo bebidas alcoólicas ou alimentos líquidos como leite, suco, óleo, vinagre, etc.; dita tampa (10) é compreendida por luva (20) incorporada a saia (21) e batoque invertido (30), ambos, confeccionados em termoplástico; dita luva e saia (20)/(21) apresentam seção em ?U? invertido, bem como, a superfície da parede periférica (20a) recartilhada, enquanto que o batoque invertido (30) apresenta diâmetro (d1) correspondente ao diâmetro (d1?) da porção interna do bocal da garrafa (GR); a partir da borda da saia (30a) do dito batoque (30) se desenvolve projeção tronconica (30b) em cuja parede angular são praticados múltiplos recortes (30c), enquanto que a porção cilíndrica elevada (30d) apresenta diâmetro (d2); entre a luva (20) e o batoque (30) é instalada sobretampa (40) de maneira a compor três peças distintas que configuram a tampa (10) executadas por moldes distintos; dita luva (20) incorpora na borda interna (20b) meio de ancoragem (MG) de múltiplas guias de recepção (41) dispostas radialmente na parede periférica (40a) da sobretampa (40), por sua vez, formada por peça com seção em ?U? invertido, enquanto que o batoque (30) e sobretampa (40) incorporam meios de vedações (MV) do liquido acondicionado na garrafa (GR).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2017, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
09/11/2021
RPI 2653
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161921820364.
09/02/2021
RPI 2614
#4.3
29/12/2020
RPI 2608
#11.1
20/10/2020
RPI 2598
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.10
Número de Protocolo '870170046783' em 05/07/2017 10:05 (WB)
18/07/2017
RPI 2428
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