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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REGULADOR DE FLUXO PARA INJEÇÃO DE FLUIDO EM POÇOS DE PETRÓLEO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017014404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2017

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/17
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/07/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPAÑIAS ASOCIADAS PETROLERAS S.A.

AR

Inventores

G. F. (pessoa física)

AR

J. C. (pessoa física)

AR

L. P. (pessoa física)

AR

W. D. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 20160104012 · 23/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo regulador de fluxo para injeção de fluido em poços de petróleo destinado a manter, dentro de um padrão definido, o fluxo de injeção em uma determinada camada entre dois packers, correspondente a uma zona perfurada de um poço injetor, provocando uma queda de pressão controlada do fluxo derivado para a referida zona sem danificar a molécula do fluido viscoso, o dito dispositivo (1) que se acopla axialmente no conjunto que compõe o tubing (7), compreendendo uma pluralidade de módulos conformados por um porta serpentina superior (10) no qual se enrola helicoidalmente uma primeira serpentina (9) que, ligada inicialmente à tubulação através da qual circula o fluido, é condutora, produzindo uma determinada perda de carga para um primeiro elemento de controle (11) que chamaremos de mandril de bolso lateral, que é constituído por duas partes principais que são, o corpo tubular (11A) que integra a continuidade axial da tubulação, e o bolso (11B) no qual se instalam seletivamente um direcionador de fluxo curto (15) ou longo (14) que determina a saída do fluido até a formação através de um orifício transversal (11E) ou sua passagem para uma serpentina (9) correspondente ao módulo seguinte respectivamente através de tubos de transição (12). A implementação do dispositivo para cada camada compreende um módulo superior (4) composto por uma porta de entrada (8) de fluido da tubulação, tantos módulos intermediários (5) quantos sejam necessários, interligados pelos referidos tubos de transição (12), e um módulo terminal no qual a dita passagem de saída pode ou não ser cega.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/12/2020

RPI 2607

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/10/2020

RPI 2596

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170046145' em 03/07/2017 14:10 (WB)

18/07/2017

RPI 2428

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