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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL FORMADA POR MÚLTIPLAS UNIDADES DESTACÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS OU ALIMENTOS EM GERAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL FORMADA POR MÚLTIPLAS UNIDADES DESTACÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS OU ALIMENTOS EM GERAL de LANTECOR INDÚSTRIA DE LANTEJOULAS EIRELI - EPP — IPC B65D 21/02
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL FORMADA POR MÚLTIPLAS UNIDADES DESTACÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS OU ALIMENTOS EM GERAL de LANTECOR INDÚSTRIA DE LANTEJOULAS EIRELI - EPP — IPC B65D 21/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017013774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2017

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LANTECOR INDÚSTRIA DE LANTEJOULAS EIRELI - EPP

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata-se de embalagem (10) para acondicionamento de unidades de alimentos (Ft) como frutas, legumes, etc. ou alimentos fracionados (Fa) como grãos, chocolates, sementes, entre outros comercializados em supermercados, feiras, frutarias, entre outros, dita embalagem (10) é confeccionada em plástico flexível ou outro adequado, dita embalagem (10) é compreendida por múltiplas unidades destacáveis entre si (UD) de embalagens secundárias (11), cada qual formada por um recipiente (11A) com borda periférica (11b) providas de travas (11c) de respectiva tampa (12) articulável; ditas unidades (UD) são destacáveis pela previsão de linhas de picotes longitudinal (L1) e transversal (L2) que delimitam as bordas (11b) com cantos arredondados de cada unidade (UD), enquanto que os recipientes (11A) que compõe cada unidade (UD) é passível de acondicionar unidades de alimentos (Ft) como frutas, legumes, etc. ou alimentos fracionados (Fa).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Desarquivamento

#4.3

01/12/2020

RPI 2604

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/09/2020

RPI 2594

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2017

RPI 2440

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170043765' em 26/06/2017 10:08 (WB)

11/07/2017

RPI 2427

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