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Dado oficial do INPI

BLOCO DE CONSTRUÇÃO REFORÇADO FEITO DE CONCRETO AERADO AUTOCLAVADO (CCA) E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE BLOCOS DE CONSTRUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017013727

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2017

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/17
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 08/11/2022 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

E. T. (pessoa física)

RU

M. V. (pessoa física)

DE

V. Y. (pessoa física)

RU

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16175866.9 · 23/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um bloco de construção reforçado feito de concreto aerado autoclavado (CAA) compreendendo vergalhões formados essencialmente de A) pelo menos um carreador fibroso e B) e uma composição endurecida formada a partir de B1) pelo menos um composto epoxi e B1) pelo menos uma diamina e/ou poliamina em uma razão estequiométrica do composto epoxi B1) em relação ao componente diamina e/ou poliamina B2) de 0,8: 1 a 2: 1, como material de matriz, e C) opcionalmente auxiliares e aditivos adicionais e aos seus métodos de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2017, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2020

RPI 2564

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020170002182' em 23/06/2017 16:01 (RJ)

30/01/2018

RPI 2456

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