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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO CADEADO ANTIARROMBAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO CADEADO ANTIARROMBAMENTO — IPC E05B 67/36
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO CADEADO ANTIARROMBAMENTO — IPC E05B 67/36. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017013612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2017

Publicação

26/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/17
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente invento trata-se de dispositivo cadeado para trancamento de uma infinidade de objetos como portões, correntes, porta, entre outros. Para isso, aplica princípio que dificulta a abertura do dispositivo cadeado através do corte ou serramento do pino aplicado para o trancamento. O dispositivo compreende cilindro(1), com cavidade(14) em sua parede externa e destravador(12) encaixado no espaço formado pela cavidade(14). Compreende também fechadura(2), lâmina de abertura(24) junto aos pinos de abertura(23), chapa superior(25), mola fita(21) que fica fixada imediatamente acima da chapa superior(25), trava dentada(22) que fica fixada junto à chapa superior(25) no interior da fechadura(2), quatro ou mais pinos de abertura(23) que tem, cada um, uma extremidade fixa a chapa superior(25) e outra fixa a lâmina de abertura(24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60R 25/24 , G07C 9/00

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170077414 de 10/10/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

30/07/2019

RPI 2534

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

23/07/2019

RPI 2533

Publicação antecipada

#3.2

26/09/2017

RPI 2438

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2017

RPI 2436

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170043271' em 22/06/2017 17:04 (WB)

04/07/2017

RPI 2426

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