Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2017, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
102017012313Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 09/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
RS, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA CATALITICO, E, PROCESSO PARA REMOÇÃO DE COMPOSTOS HETEROÁTOMICOS DE CORRENTES DE HIDROCARBONETOS" A presente invenção descreve um processo de oxidação extrativa para remoção de contaminantes de correntes de hidrocarbonetos usando um líquido iônico combinado a um complexo iônico organometálico de ferro(ll), o qual compreende um complexo de cátion de ferro (II) com ligante ionofíiico, catalisador de ferro (II) com ligante ionofílico na sua estrutura molecular, cuja oxidação é feita com agente oxidante e catalisada pelo ferro(ll) do complexo organometalico presente na fase do dto líquido iõnico. Além de manter suas características de solvente seletivo de compostos oxidantes, o líquido iônico combinado ao complexo organometalico de ferro (II) com ligante ionofilico que catalítico do agente oxidante, estimulando o fenômeno reativo a acontecer na fase de líquido iônico, e fazendo com que o ferro permaneça estável na fase de liquido iônico, sem ser lixiviado para a fase oleosa. Esta medida resulta em uma melhoria considerável na remoção dos heteroátomos do meio hidrocarboneto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2017, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210034654, de 16/04/2021 , haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2625, de 27/04/2021 , foi cumprida através da petição nº 870210042367 , de 10/05/2021 , atendendo ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
27/04/2021
RPI 2625
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210034654, de 16/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 20, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia documento inicia no Brasil e tem família.
27/04/2021
RPI 2625
#6.6.1
09/07/2019
RPI 2531
#3.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.10
Número de Protocolo '020170002014' em 09/06/2017 14:33 (RJ)
22/05/2018
RPI 2472
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