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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL A GRANEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017011729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2017

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 16/11/2022 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL A GRANEL. A presente invenção se insere no campo técnico do processamento de materiais para a produção siderúrgica e refere-se, mais precisamente, a uma nova solução construtiva para calhas de transferência de materiais armazenados em silos ou locais afins para sistemas móveis que são responsáveis por sua dosagem e transporte para as etapas seguintes de processamento. Compreende um canal alongado (10) com extremidade inferior provida de ao menos um recorte (13) e extremidade superior provida de uma parede inclinada (11) cooperante com o bocal de um silo de estocagem de material à granel (M), caracterizado pelo fato de que o dito canal alongado (10) compreende pelo menos uma chapa (20) perpendicularmente cooperante com a superfície interna (12) do canal alongado (10); e pelo menos uma chapa de desvio (30) cooperante com a região interna do dito canal alongado (10), sendo que a dita chapa de desvio (30) é inclinada em direção à região central do canal alongado (10) em um ângulo de inclinação (¿) variando entre 5 e 35 graus em relação ao plano vertical do canal alongado (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2017, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170037332' em 02/06/2017 13:52 (WB)

13/06/2017

RPI 2423

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