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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA MEDIR A FORÇA INDIVIDUAL DOS DEDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA MEDIR A FORÇA INDIVIDUAL DOS DEDOS — IPC G01L 5/16
Patente de Invenção SISTEMA PARA MEDIR A FORÇA INDIVIDUAL DOS DEDOS — IPC G01L 5/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017010249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2017

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/17
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 21/11/2023 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata de sistemas desenvolvidos para permitir avaliar individualmente a forca dos dedos de pacientes com dano neurológico ou ortopédico, cuja principal consequência observada é o comprometimento da função da mão. Os sistemas para medir a força individual dos dedos agora propostos permitem avaliar objetivamente a evolução do paciente ao longo do tratamento. São propostas três concretizações distintas de dispositivos (100, 200, 300) para aplicação em situações específicas. Tais dispositivos permitem medir a força de cada dedo (100, 200, 300) e também a amplitude de deslocamentos alcançados (100, 300).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2017, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

15.50

O pedido foi dividido no BR122023016569-1 protocolo 870230072977 em 17/08/2023 14:20.O pedido foi dividido no BR122023016572-1 protocolo 870230072984 em 17/08/2023 14:27.

26/09/2023

RPI 2751

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2017

RPI 2432

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170032392' em 16/05/2017 15:37 (WB)

30/05/2017

RPI 2421

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