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Dado oficial do INPI

AMPOLA DE ARMAZENAGEM PARA PRODUTOS CONCENTRADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção AMPOLA DE ARMAZENAGEM PARA PRODUTOS CONCENTRADOS — IPC B65D 1/09
Patente de Invenção AMPOLA DE ARMAZENAGEM PARA PRODUTOS CONCENTRADOS — IPC B65D 1/09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017009535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2017

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão23/02/23
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 23/02/2023 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Refere-se a presente disposição construtiva aplicada a ampolas, que consistem em artigos destinados a inúmeras utilidades, tanto domésticas quanto industriais, que foram desenvolvidas a fim de facilitar e tornar mais prática o uso das mesmas a fim de diminuir o espaço para o transporte de diversos materiais que podem ser mantidos dentro da ampola. Por possuir maior praticidade em sua utilização, pois inúmeros materiais podem estar em seu interior a fim de serem diluídos posteriormente em água, garantindo as mesmas propriedades de produtos já vendidos diluídos e diminuindo seu valor para venda e transportes. No interior da ampola podem conter produtos de limpeza, produtos veterinários, sucos e refrigerantes, além de produtos de higiene (shampoo, condicionador, sabonetes líquidos). Sua principal função é poupar espaço do usuário, tanto do transporte quanto do armazenamento, necessitando apenas de água engarrafada para a sua utilização pois esta ampola com produto concentrado em seu interior é colocado na boca da garrafa e conforme a tampa é colocada em seu gargalo e fechada a ampola através de diferentes processos de abertura, da qual esta se abre liberando o produto do seu interior, que misturado em água torna-se uma grande quantidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais

23/02/2023

RPI 2720

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2017

RPI 2422

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170029944' em 05/05/2017 15:37 (WB)

16/05/2017

RPI 2419

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