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Dado oficial do INPI

MÓDULO SOLAR APLICADO A PAINEL SOLAR PARA VEÍCULOS E EQUIVALENTES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017008561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2017

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção consiste em células fotovoltaicas aplicadas a painéis solares e equivalentes que protegem o veículo do sol, para a captação da energia solar e até mesmo das energias artificiais emanadas de lâmpadas e equivalentes (se estas existirem no ambiente) e a sua transformação em energia elétrica para uso diretamente no próprio produto ou para a retirada do armazenador/carregador de energia móvel para utilização em outros ambientes. O carregador/armazenador pode ser fixo, ou removível. Além disso, a invenção pode ter, opcionalmente, um inversor de energia, o que possibilitará injetar a energia diretamente no veículo, para consumo do mesmo. O painel poderá ser portátil ou já vir instalado no veículo. A abertura dele poderá ser manual, ou automática e poderá abrir totalmente, ou parcialmente. A abertura parcial poderá ser feita com o veículo ligado, mas somente até a altura de proteção para os olhos, por questões de segurança. O produto poderá vir em diversos formatos, cores e formas de abrir, fixar e instalar, dependendo da preferência do fabricante, ou vendedor. A invenção facilitará o uso da energia solar em nível individual, sendo o produto prático, leve de transportar, barato, acessível e que propicia energia gratuita ao consumidor. Uma das vantagens é a pessoa poder recarregar seu celular sem consumir a energia do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/11/2020

RPI 2601

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/07/2020

RPI 2586

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170027268' em 25/04/2017 19:30 (WB)

09/05/2017

RPI 2418

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