Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 870240003319 de 12.01.2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional em virtude do cumprimento do ato, através da petição nº 800240015394 de 10.01.2024.
23/01/2024
RPI 2768