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Dado oficial do INPI

ESTIMULADOR VISUAL PARA INTERFACES CÉREBRO-COMPUTADOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017008053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2017

Publicação

22/01/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/04/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido22/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 22/07/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTIMULADOR VISUAL PARA INTERFACES CÉREBRO-COMPUTADOR trata-se de um estimulador visual que permitirá ajustar posições, as frequências de intermitência e as distâncias dos estímulos visuais virando a sua profundidade de campo de forma que mecanismos da visão humana como acomodação visual e movimentos de convergência e divergência dos olhos, possam ser aproveitados no desenvolvimento, avaliação e construção de interfaces cérebro-computador (ICCs); E assim, o estimulador será composto por estrutura fixa (1); estrutura deslizante (2); braços articulados ajustáveis (3); régua (4); matrizes de LED (5); 0 estimulador juntamente com uma ICC tem a capacidade de fornecer um canal alternativo de comunicação que permite que pacientes com paralisia muscular possam interagir com dispositivos externos, como uma cadeira de rodas robotizada, sem envolver vias tradicionais como músculos e nervos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

22/07/2025

RPI 2846

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2025

RPI 2830

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida.

16/05/2023

RPI 2732

8.7

09/05/2023

RPI 2731

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870220087820 de 26.09.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

21/03/2023

RPI 2724

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

05/04/2022

RPI 2674

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Desarquivamento

#4.3

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/07/2020

RPI 2585

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2019

RPI 2507

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/10/2018

RPI 2493

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2474 de 05/06/2018 por ter sido indevida.

09/10/2018

RPI 2492

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado

05/06/2018

RPI 2474

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '025170000021' em 19/04/2017 10:25 (ES)

22/05/2018

RPI 2472

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