Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017007313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MICRO GERADOR ELÉTRICO DE EMERGÊNCIA. A presente invenção conjuga no uso de energia elástica de molas de compressão e ou tração como força motriz para geração de energia elétrica durante um período continuo e limitado de tempo.O dito micro gerador elétrico de emergência tem o intuito de suprir a necessidade de carregamento de baterias em aparelhos eletrônicos pessoais, e realizar iluminação de emergência, para isso utiliza a força elástica acumulada no tensionamento de molas como força motriz do conjunto, micro geração de energia elétrica. O aparelho possui também indicação luminosa de funcionamento e um isqueiro elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.5
19/09/2017
RPI 2437
#2.10
Número de Protocolo '870170023404' em 08/04/2017 09:58 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
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