Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017006944Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
K. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor energético e tem como objetivo disponibilizar aos seus usuários um equipamento gerador de energia híbrido capaz de atender à demanda de acordo com a necessidade de cada estabelecimento, seja uma residência, comércio ou indústrias de pequeno, médio ou grande porte. O gerador de energia híbrido (1) é definido por estrutura metálica em forma de raiz (2), turbinas eólicas verticais (4) e módulos fotovoltaicos (6) na área superior. Os referidos módulos fotovoltaicos contam ainda com sistema de movimentação leste-oeste (7) e controle de temperatura e limpeza (8). O resultado prevê a geração de energia aos estabelecimentos cujo consumo ocorre em grande quantidade. A estrutura a qual lembra ?raízes? foi desenvolvida com materiais de grande durabilidade e baixo custo. Além disso, a estrutura é construída exatamente de acordo com a expectativa de consumo de energia dos clientes, permitindo a instalação do número perfeito de turbinas para cada caso, reduzindo sensivelmente o custo de manutenção e estabelecendo-se como um equipamento inédito no ramo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170022310' em 04/04/2017 17:47 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.